Evitar-se-á a permanência no pavimento dos agentes agressivos admissíveis e a queda dos não admissíveis.
Evitar-se-á qualquer utilização que a possa riscar, devido ao deslocamento de objectos sem rodas de borracha.
PRESCRIÇÕES
Deverá verificar-se periodicamente o estado geral de limpeza dos pavimentos e calhas de recolha de águas.
Deverá denunciar-se qualquer fuga observada nas canalizações de fornecimento ou drenagem de água.
No caso de observar-se alguma anomalia, será estudada por um técnico competente para que defina as reparações que se devem realizar.
PROIBIÇÕES
Não se ultrapassarão as cargas normais previstas.
Não se submeterá à acção directa de óleos minerais orgânicos e pesados e a águas com pH menor de 6, maior de 9, ou com uma concentração em sulfatos superior a 0,2 g/l.
Não se poderão utilizar produtos de limpeza dos quais se desconheça se possuem substâncias que possam prejudicar algum componente do pavimento.
Não poderão utilizar-se produtos de limpeza agressivos, especialmente os abrasivos.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
De 3 em 3 meses:
Limpeza do pavimento com sabão neutro e limpeza de possíveis manchas com dissolventes que não afectem a composição do pavimento.
De 5 em 5 anos:
Inspecção visual, observando se aparecem em alguma zona fendas, issuras, roturas ou humidades.
Inspecção visual das juntas de retracção e de contorno.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Todos os anos:
Marcação e sinalização de pistas em caso de deterioração.
De 5 em 5 anos:
Revisão e correcção dos defeitos existentes nas juntas de dilatação.
De 10 em 10 anos:
Saneamento ou reposição do pavimento, em caso de possuir tratamento superficial, se assim o indicar o fabricante.